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CPA (Comissão Própria de Avaliação)

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, instituído pela Lei n°. 10.861 de 14 de abril de 2004 estabeleceu, em seu Art. 11 e 12, a formação, em cada instituição de ensino superior, da Comissão Própria de Avaliação - CPA, conforme a seguir reproduzido:

Art. 11°. Cada instituição de ensino superior, pública ou privada, constituirá Comissão Própria de Avaliação - CPA, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP, obedecidas as seguintes diretrizes:

I - constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;

II - atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.

Art. 12°. Os responsáveis pela prestação de informações falsas ou pelo preenchimento de formulários e relatórios de avaliação que impliquem omissão ou distorção de dados a serem fornecidos ao SINAES responderão civil, penal e administrativamente por essas condutas.

O que é a CPA

A Comissão Própria de Avaliação – CPA – é um órgão de natureza consultiva, com atribuições de elaboração, implementação, aplicação e monitoramento do processo de auto-avaliação institucional.

Ela tem a função de organizar um processo contínuo de auto-avaliação em todas as suas modalidades de ação, de modo a fornecer à comunidade acadêmica e a toda a sociedade uma visão sobre o estado de desenvolvimento da instituição, sua qualidade educativa e sua relevância social.

Dimensões que obrigatoriamente devem ser consideradas na avaliação das instituições:

Dimensão 1 – Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional

Dimensão 2 - Educação, envolvendo ensino, pesquisa e extensão;

Dimensão 3 - Responsabilidade social;

Dimensão 4 - Comunicação interna e externa

Dimensão 5 - Políticas de pessoal docente e técnico;

Dimensão 6 - Organização e gestão;

Dimensão 7 - Infra-estrutura física;

Dimensão 8 - Planejamento e avaliação das atividades acadêmicas;

Dimensão 9 - Acesso e atendimento a estudantes;

Dimensão 10 - Sustentabilidade financeira.

CPA da FISUL

A CPA – Comissão Própria de Avaliação - da FISUL foi instituída pela Portaria n°. 02 de 09 de Julho de 2004, da Direção Geral.

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