A FISUL tem disponibilizado bolsas de estudos, parciais ou totais, aos acadêmicos regularmente matriculados, através de convênio firmado com o governo federal. Além do FIES e do ProUni, também oferece bolsas de 25% por um semestre, para estudantes que residem em Garibaldi.
O Programa tem como finalidade a concessão de bolsas de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições provadas de educação superior.
Só pode se candidatar ao Prouni, o estudante que participou do ENEM e obteve a nota mínima de 45 pontos. Os estudantes que alcançarem as melhores notas no ENEM terão maiores chances dentre os cursos e as instituições antes cadastradas. Além do ENEM o candidato deve ter renda familiar de até 3 salários mínimos, como também satisfazer uma das seguintes condições: a- ter cursado o ensino médio em escola pública ou com bolsa total; b- ser portador de deficiência; c- ser professor de rede pública de ensino básico.
O PROUNI reserva bolsas aos cidadãos portadores de deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou índios.
Os tipos de bolsas oferecidas são: a- Bolsa Integral - ao estudante que possuir renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio; b- Bolsa parcial - de 50% para estudante que possuir renda familiar, por pessoa de até 3 salários mínimos; c- Balsa parcial – de 25% para estudante que possuir renda familiar, por pessoa de até três salários mínimos para curso com mensalidade de até 200,00.
As instituições que participam do PROUNI estão disponíveis no site: http://www.mec.gov.br/prouni.
O programa de Financiamento estudantil é destinado a financiar a graduação, através da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, no Ensino Superior de estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação e estejam regularmente matriculados em instituição não gratuita, cadastrada no programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.
Os critérios de seleção, são impessoais e objetivos, têm como premissa atender à população, destinado e distribuído os recursos de forma justa e igualitária.
O Programa tem como finalidade a concessão pela Fisul, de bolsas de 25% para os cursos de graduação, para estudantes residentes em Garibaldi, como contrapartida ao incentivo que o Município oferece à Fisul, conforme Lei Ordinária Municipal nº 3812 de 23/05/08.
Serão oferecidas 20 bolsas de 25%, para cada semestre, durante dois anos. Será um total de 80 bolsas nos dois anos ou pelo prazo de até oito anos, para que sejam contempladas todas as 80 bolsas.
O estudante terá que candidatar-se semestralmente à bolsa, e a mesma poderá ser concedida por mais de um semestre, em caso de não haver outros candidatos.
O candidato deverá:
I – ter residência em Garibaldi comprovada por no mínimo dois anos;
II – apresentar renda per capita familiar comprovada e autenticada em cartório;
III – Ser aluno oriundo preferencialmente de escola pública, comprovado através de histórico escolar;
IV – ter aprovação no vestibular, com comprovação da nota obtida;
V – apresentar matrícula em no mínimo 12 créditos;