O curso de Administração da Fisul procura formar profissionais com amplo conhecimento das diversas áreas de atuação do administrador, de forma, a capacitar profissionais dotados de espírito empreendedor, receptivos às mudanças e inovações do ambiente empresarial e social. O profissional de Administração pode atuar em empresas públicas, privadas e estabelecimentos de ensino; na direção e coordenação de setores financeiros, marketing, recursos humanos e comércio exterior; gerenciamento de projetos e outras atividades nos ambientes sócio-econômico, comercial e cultural.
Rodrigo Bisognin Castilhos
( coordadmin@fisul.edu.br )
| SEM | DISCIPLINA | CR | CH |
| 1 | MATEMÁTICA | 4 | 72 |
| METODOLOGIA CIENTÍFICA | 4 | 72 | |
| MICROECONOMIA | 4 | 72 | |
| PORTUGUÊS | 4 | 72 | |
| TEORIAS ORGANIZACIONAIS | 4 | 72 | |
| 2 | CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO | 4 | 72 |
| INTRODUÇÃO À CONTABILIDADE | 4 | 72 | |
| MACROECONOMIA | 4 | 72 | |
| PROCESSO ADMINISTRATIVO | 4 | 72 | |
| TÉCNICAS DE PESQUISA | 4 | 72 | |
| 3 | ANÁLISE FINANCEIRA E PATRIMONIAL | 4 | 72 |
| INTRODUÇÃO À ANTROPOLOGIA | 4 | 72 | |
| INTRODUÇÃO À SOCIOLOGIA | 4 | 72 | |
| INTRODUÇÃO AO MARKETING | 4 | 72 | |
| ORGANIZAÇÃO, SISTEMAS E MÉTODOS | 4 | 72 | |
| 4 | GESTÃO DE MARKETING | 4 | 72 |
| DIREITO SOCIETÁRIO E CAMBIÁRIO | 4 | 72 | |
| GESTÃO DE CUSTOS | 4 | 72 | |
| LOGÍSTICA EMPRESARIAL | 4 | 72 | |
| MATEMÁTICA FINANCEIRA | 4 | 72 | |
| 5 | ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES | 4 | 72 |
| FILOSOFIA E ÉTICA PROFISSIONAL | 4 | 72 | |
| ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | 4 | 72 | |
| INTRODUÇÃO À PSICOLOGIA | 4 | 72 | |
| GESTÃO DA PRODUÇÃO | 4 | 72 | |
| 6 | ANÁLISE E ELABORAÇÃO DE PROJETOS | 4 | 72 |
| DESENVOLVIMENTO REGIONAL | 4 | 72 | |
| GESTÃO DA INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO | 4 | 72 | |
| GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS I | 4 | 72 | |
| SEMINÁRIO DE ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL | 4 | 72 | |
| 7 | ELETIVA | 4 | 72 |
| GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS II | 4 | 72 | |
| PESQUISA OPERACIONAL | 4 | 72 | |
| PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO | 4 | 72 | |
| PRÁTICA ORIENTADA | 4 | 72 | |
| PROJETO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO | 4 | 72 | |
| 8 | ELETIVA | 4 | 72 |
| NEGOCIAÇÃO E SOLUÇÃO DE CONFLITOS | 4 | 72 | |
| ORÇAMENTO EMPRESARIAL | 4 | 72 | |
| PLANEJAMENTO E CONTROLE DA PRODUÇÃO | 4 | 72 | |
| RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL | 4 | 72 | |
| TRABALHO DE CONCLUSÃO | 8 | 144 | |
| ACOM | ATIVIDADES COMPLEMENTARES | 12 | 216 |
Portaria n° 308, de 20 de Janeiro de 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 0127/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.009087/2002-56, Registro SAPIEnS nº 700204, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Credenciar a Faculdade de Integração da Encosta Superior do Nordeste, a ser estabelecida na Rua Presidente Vargas, nº 561, na cidade de Garibaldi, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pelo Instituto de Ensino Superior CONESUL S/C Ltda., com atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.390, de 23 de março de 2000, na Portaria MF nº 200, de 3 de julho de 2002, e na Portaria SRF nº 324, de 24 de março de 2003, resolve: sede na cidade d e Garibaldi, no Estado do Rio Grande do Sul, aprovandoneste ato o seu Plano de Desenvolvimento Institucional, pelo período de cinco anos, e o seu Regimento. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria n° 309, de 20 de Janeiro de 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 0128/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs:
- 23000.009089/2002-45
- 23000.009106/2002-44
- 23000.009107/2002-99
- 23000.009092/2002-69
Registros SAPIEnS n°s:
- 700209
- 700221
- 700222
- 700212
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com 400 (quatrocentas) vagas totais anuais, turmas de 50 (cinqüenta) alunos no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Integração da Encosta Superior do Nordeste, na Rua Presidente Vargas, n° 561, na cidade de Garibaldi, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pelo Instituto de Ensino Superior CONESUL S/C Ltda., com sede na cidade de Garibaldi, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1° Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia, a serem ministrados pelas instituições de ensino superior nos endereços, turnos e com o número de vagas discriminados a seguir:
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.