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Administração

O curso de Administração da Fisul procura formar profissionais com amplo conhecimento das diversas áreas de atuação do administrador, de forma, a capacitar profissionais dotados de espírito empreendedor, receptivos às mudanças e inovações do ambiente empresarial e social. O profissional de Administração pode atuar em empresas públicas, privadas e estabelecimentos de ensino; na direção e coordenação de setores financeiros, marketing, recursos humanos e comércio exterior; gerenciamento de projetos e outras atividades nos ambientes sócio-econômico, comercial e cultural.

Coordenação do curso

Rodrigo Bisognin Castilhos
( coordadmin@fisul.edu.br )

Diferenciais

  • Curso em 4 anos;
  • Retorno do investimento em 2 anos;
  • Professores Mestres e Doutores;
  • Alunos empregados nas melhores empresas da região;
  • Visita Técnica em empresas de porte;
  • Convênios de bolsas de estudo, com instituições da região;
  • Convênios de estágios;
  • Palestras e seminários que trazem a experiêcncia de gestores de sucesso;
  • Convívio acadêmico saudável e interativo;
  • Coordenação e professores com tempo para atendimento dos alunos;

Grade curricular Baixe o arquivo em PDF

SEM DISCIPLINA CR CH
1 MATEMÁTICA 4 72

METODOLOGIA CIENTÍFICA 4 72

MICROECONOMIA 4 72

PORTUGUÊS 4 72

TEORIAS ORGANIZACIONAIS 4 72
2 CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO 4 72

INTRODUÇÃO À CONTABILIDADE 4 72

MACROECONOMIA 4 72

PROCESSO ADMINISTRATIVO 4 72

TÉCNICAS DE PESQUISA 4 72
3 ANÁLISE FINANCEIRA E PATRIMONIAL 4 72

INTRODUÇÃO À ANTROPOLOGIA 4 72

INTRODUÇÃO À SOCIOLOGIA 4 72

INTRODUÇÃO AO MARKETING 4 72

ORGANIZAÇÃO, SISTEMAS E MÉTODOS 4 72
4 GESTÃO DE MARKETING 4 72

DIREITO SOCIETÁRIO E CAMBIÁRIO 4 72

GESTÃO DE CUSTOS 4 72

LOGÍSTICA EMPRESARIAL 4 72

MATEMÁTICA FINANCEIRA 4 72
5 ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES 4 72

FILOSOFIA E ÉTICA PROFISSIONAL 4 72

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 4 72

INTRODUÇÃO À PSICOLOGIA 4 72

GESTÃO DA PRODUÇÃO 4 72
6 ANÁLISE E ELABORAÇÃO DE PROJETOS 4 72

DESENVOLVIMENTO REGIONAL 4 72

GESTÃO DA INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO 4 72

GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS I 4 72

SEMINÁRIO DE ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL 4 72
7 ELETIVA 4 72

GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS II 4 72

PESQUISA OPERACIONAL 4 72

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 4 72

PRÁTICA ORIENTADA 4 72

PROJETO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO 4 72
8 ELETIVA 4 72

NEGOCIAÇÃO E SOLUÇÃO DE CONFLITOS 4 72

ORÇAMENTO EMPRESARIAL 4 72

PLANEJAMENTO E CONTROLE DA PRODUÇÃO 4 72

RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL 4 72

TRABALHO DE CONCLUSÃO 8 144
ACOM ATIVIDADES COMPLEMENTARES 12 216

Portarias do MEC

Portaria n° 308, de 20 de Janeiro de 2004

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 0127/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.009087/2002-56, Registro SAPIEnS nº 700204, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Credenciar a Faculdade de Integração da Encosta Superior do Nordeste, a ser estabelecida na Rua Presidente Vargas, nº 561, na cidade de Garibaldi, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pelo Instituto de Ensino Superior CONESUL S/C Ltda., com atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.390, de 23 de março de 2000, na Portaria MF nº 200, de 3 de julho de 2002, e na Portaria SRF nº 324, de 24 de março de 2003, resolve: sede na cidade d e Garibaldi, no Estado do Rio Grande do Sul, aprovandoneste ato o seu Plano de Desenvolvimento Institucional, pelo período de cinco anos, e o seu Regimento. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria n° 309, de 20 de Janeiro de 2004

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 0128/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs:

  • 23000.009089/2002-45
  • 23000.009106/2002-44
  • 23000.009107/2002-99
  • 23000.009092/2002-69

Registros SAPIEnS n°s:

  • 700209
  • 700221
  • 700222
  • 700212

do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1° Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com 400 (quatrocentas) vagas totais anuais, turmas de 50 (cinqüenta) alunos no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Integração da Encosta Superior do Nordeste, na Rua Presidente Vargas, n° 561, na cidade de Garibaldi, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pelo Instituto de Ensino Superior CONESUL S/C Ltda., com sede na cidade de Garibaldi, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1° Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia, a serem ministrados pelas instituições de ensino superior nos endereços, turnos e com o número de vagas discriminados a seguir:

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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